(2021.02.05)
Definido em 14 de janeiro de 2021
Atualizado em 4 de Fevereiro de 2021
Sede de combate a infecção da Covid-19
Governo da Província de Gifu
Em 14 de janeiro (quinta-feira), nossa província foi incluída como "Área onde medidas emergenciais devem ser tomadas" pelo governo nacional. Portanto, estamos implementando medidas mais severas.
Devido a prorrogação do período de implementação das medidas emergenciais até o dia 7 de março, igualmente prorrogaremos as medidas emergenciais na Província.
Situação Atual da Província de Gifu
・Houve 41 clusters desde dezembro relacionados a ocasiões de refeições com alto risco de infecção.
・Infecções frequentes em situações do cotidiano, como trabalho, escola e casa.
・Em 9 de janeiro, foram confirmados 105 novos casos de infecção, o maior número diário de casos já registrados.
・Há muitos casos dos jovens disseminarem a infecção aos idosos da geração de seus pais, e mesmo os jovens assintomáticos ou com quadro clínico leve, sofrem ainda os efeitos colaterais.
Mudanças desejadas no comportamento dos cidadãos da província
(1) Evitar situações que oferecem alto risco de infecção como ocasiões de refeições.
・Evite comer e beber em situações como abaixo, dia ou noite, em casa ou fora de casa.
◇ Refeições com pessoas além da família e parceiro(a).
◇ Refeições por um longo período de tempo.
◇ Refeições acompanhados de bebidas alcoólicas e conversações em voz alta.
◇ Conversações durante a refeição sem o uso de máscara.
・Suspensão contínua da emissão de novos vale-refeições "GoTo Eat" e permanecer evitando o uso de cupons "GoTo Eat" já emitidos.(A data de validade dos vales serão estendidas)
(2) Evitar saídas desnecessárias e não emergenciais (dia ou noite, principalmente depois das 20h)
Lei de Medidas Especiais Artigo 45, Parágrafo 1º |
・As atividades necessárias para preservação da vida diária e da saúde, como ir a uma instituição médica, comprar alimentos, remédios e itens essenciais à vida diária, ir para o trabalho quando necessário, fazer exercícios e caminhar ao ar livre etc., não estão sujeitos ao pedido de restrições.
(3) Evitar viagens desnecessárias para outras províncias
Lei de Medidas Especiais Artigo 45, Parágrafo 1º |
・Principalmente, evite viajar nas regiões onde as medidas de estado de emergência devam ser tomadas (Tóquio, Saitama, Chiba, Kanagawa, Osaka, Kyoto, Hyogo, Aichi, Fukuoka).