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Pedido de cooperação na redução do horário comercial pelo "(5º) Fundo de apoio para a Prevenção da Propagação da Infecção do Novo Vírus da Província de Gifu"

 

Pedido de cooperação na redução do horário comercial pelo "(5º) Fundo de apoio para a Prevenção da Propagação da Infecção do Novo Vírus da Província de Gifu"

Síntese da implementação

 

1. Objetivo

 A pedido da prefeitura e visando evitar a propagação diária da nova infecção coronavírus, será fornecido o (5º) fundo de apoio para as empresas que cooperarem com o encurtamento do horário comercial durante todas as etapas do período-alvo.

 

2. Requisitos para solicitacão

 Os requisitos da solicitação do (5º) fundo de apoio, são voltados àqueles que aplicam-se a todos os seguintes itens abaixo:

(1)  Ser um empresário que cooperou com todas as solicitações (incluindo casos de fechamento durante o período).

Lembramos que o período de solicitação ou o valor do fundo estão sujeitos a alterações caso a política de resposta básica do governo seja modificada durante as solicitações.

・Regiões alvo: Gifu, Kakamigahara, Kani, Ogaki, Minokamo, Toki, Mizuho, Tajimi e Seki.

・Período alvo: 26 de abril de 2021 (Segunda-feira) até 11 de maio de 2021 (Terça - feira)

(Durante 16 dias)

・Setores alvos: Estabelecimentos alimentícios

※Estabelecimentos alimentícios (Inclui bares tradicionais japoneses "Izakaya"), Cafés (Exclui serviços de entregas e take out), Estabelecimentos de entretenimentos etc.

※Estabelecimentos que possuem licença de restaurante pela Lei Sanitária de Alimentos como Karaokes, Bares etc. (exceto cafés lan house "Net café" e cafés com manga.)

・Conteúdo da solicitação: Horário de funcionamento reduzido das 5h às 20h.

(Porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser limitado das 11h até as 19h)

(2) O comércio deve se localizar (dentre as 9 cidades da província): Gifu, Kakamigahara, Kani, Ogaki, Minokamo, Toki, Mizuho, ​​Tajimi e Seki

(3) Deve possuir todas as licenças de funcionamento específicas do ramo durante o período de solicitação.

(4) Deve ser um estabelecimento alimentício ou instalação de entretenimento autorizada, que está operando entre 20h e 5h desde antes do período da demanda.

(5) Ser alguém com autoridade para decidir o horário comercial e o conteúdo de venda do estabelecimento destinado.

(6) Um manual de contramedidas de prevenção de infecções deve ter sido preparado, enviado e aprovado no caso de estabelecimentos alimentícios que forneçam entretenimentos (entretenimento com acompanhantes ou Host clubs etc), karaokês e casas de shows.

(7) Não ter feito nenhuma aplicação falsa ou fraudulenta no (1º), (), () ou () Fundo de apoio para a Prevenção da Propagação da infecção pelo coronavírus da província de Gifu.

(8) Não pertencer a grupos anti-sociais, como gangsters e relacionados. Igualmente não serão permitidos representantes e donos de estabalecimentos que estiverem relacionados a tais grupos ou locais no qual estes grupos participem da gestão/administração efetiva.

(9) Não ser dono ou pessoa jurídica de estabelecimentos onde ocorreram grandes contágios (centro de contágios) averiguados pelo governador como fonte de expansão de infecção pelo novo coronavírus entre 25 de abril de 2021 (Domingo) e o dia da concessão de apoio.

(10) Ter adquirido e estar utilizando os "adesivos para estabelecimentos com medidas contra a nova infecção COVID-19" , seguindo o guia específico das indústrias "Diretrizes de ação para a sobrevivência em sociedade contra o Corona".

 

3. Valor de apoio

Será fornecido de 400 mil a 3 milhões e 200 mil ienes por comércio para os estabelecimentos que cooperarem durante todo o período (Valor relativo aos 16 dias)

  ※Caso não seja possível cooperar com a solicitação desde a data de 26 de abril, serão pagos o valor de 15 dias para aqueles que cooperarem desde 27 de abril, e 14 dias para aqueles que cooperarem desde 28 de abril.

<Método de cálculo do valor do pagamento diário>

  〇Pequenas e médias empresas (Valor diário baseado na redução de horário comercial de acordo com as vendas diárias do ano passado ou do ano anterior ao ano passado)

   ・Para comércios com vendas diárias abaixo de 83.333 ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 25 mil ienes / dia

   ・Para comércios com vendas diárias entre 83.333 ienes e 250 mil ienes no ano anterior ou no ano anterior ao ano passado: De 25 mil ienes/dia a 75 mil ienes/dia [(Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado) x 0,3]

   ・Para comércios com vendas diárias acima de 250 mil ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 75 mil ienes/dia

  〇Grandes empresas (As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta modalidade)

   ・Valor das quedas das vendas diárias x 0,4 (Máximo: 200.000 ienes)

Os detalhes do valor do fundo de apoio serão anunciados assim que as especificações (como a data de início de pedidos) forem decididas.

 

4. Período de atendimento para as inscrições

Por estar em fase de avaliação, será anunciado posteriormente.

 

5. Contato relativo ao (5º) Fundo de apoio

"(5º) Fundo de apoio para a prevenção da propagação de infecções do novo coronavírus na província de Gifu " balcão de consultas (Call Center)

Telefone:058-272-8192 (Das 9 horas até as 17 horas)

 

Para mais detalhes, consulte a página oficial da Prefeitura de Gifu. (Somente em japonês)

https://www.pref.gifu.lg.jp/site/covid19/148847.html