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Medidas adicionais para a prevenção da propagação do COVID-19 (somente extraídos pontos relativos ao pedido de redução de horário comercial a estabelecimentos alimentícios)

 

 

Medidas adicionais para a prevenção da propagação do COVID-19 (somente extraídos pontos relativos ao pedido de redução de horário comercial a estabelecimentos alimentícios)

 

Definido em 15 de maio de 2021

 Sede de controle de infecções do novo coronavírus da província de Gifu

 Período de implementação:Até 31 de maio de 2021 (segunda-feira)

 

 Expansão a toda província do pedido de cooperação na redução de horário comercial para estabelecimentos alimentícios.

 

○Medidas até então:

・Setores alvos: ①Estabelecimentos alimentícios: Restaurantes (Inclui bares tradicionais japoneses "Izakaya"), Cafés etc

 ②Estabelecimentos de entretenimentos: Estabelecimentos que possuem licença de restaurante pela Lei Sanitária de Alimentos como Karaokês, Bares etc.

・Conteúdo da solicitação: Horário de funcionamento reduzido das 5h às 20h.

・Não servir bebidas alcoólicas durante todo o período (igualmente, não       permitir a entrada de bebidas alcoólicas)

・Evitar a utilização de instalações com Karaokê

・Regiões alvo:  Gifu-shi, Ogaki-shi, Tajimi-shi, Seki-shi, Nakatsugawa-shi,Hashima-shi, Minokamo-shi, Toki-shi, Kakamigahara-shi, Kani-shi, Mizuho-shi, Motosu-shi, Ginan-cho, Kasamatsu-cho, Yoro-cho, Kitagata-cho

・Período:       De 9 de maio (Dom) a 31 de maio (Seg) (durante 23 dias)

・Valor do Fundo de Apoio:

Empresas de pequeno e médio porte: 30,000 a 100,000 ienes por dia/loja. 

Empresas de grande porte: Valor de queda de venda diária x 0,4

(Limite máximo de 200,000 ienes. As empresas de pequeno e médio porte também poderão optar por este cálculo)

  

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○ Regiões de expansão das medidas prioritárias

・Regiões-alvo: Takayama-shi, Mizunami-shi, Ena-shi, Yamagata-shi, Gero-shi, Mitake-cho

・Período: de 16 de maio (Dom) a 31 de maio (Seg) (durante 16 dias)

・Juntamente, baseados no Artigo 24 do Parágrafo 9 da Lei, solicitamos a cooperação na redução do horário comercial das instalações de eventos de grande escala prescritas no Artigo 11, Parágrafo 1 da Portaria.

 

○ Pedido de redução de horário comercial as outras regiões

・Regiões-alvo: Todos os outros 20 municípios que não fazem parte das áreas de medidas prioritárias

・Período: de 16 de maio (Dom) a 31 de maio (Seg) (durante 16 dias)

・Conteúdo da solicitação: Horário de funcionamento reduzido das 5h às 20h.

(O fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser limitado das 11h até as 19h)

・Evitar a utilização de instalações com Karaokê

Valor do Fundo de Apoio:

Empresas de pequeno e médio porte: 25,000 a 75,000 ienes por dia/loja. 

Empresas de grande porte: Valor de queda de venda diária x 0,4

(Limite máximo de 200,000 ienes ou valor de queda de venda diária x 0,3 [Será escolhido o menor valor dentre as opções]). ※As empresas de pequeno e médio porte também poderão optar por este cálculo)

※ Igualmente, tanto nas regiões expandidas como nas outras regiões, é possível iniciar as