Início
Notícias do GIC
Após receber a designação como área de medidas de estado de emergência (pontos essenciais extraídos)

Definido em 25 de agosto de 2021

Revisado em 9 de setembro de 2021

Sede de controle de infecções da COVID-19 da província de Gifu

Período de implementação: De 27 de agosto de 2021 até 12 de setembro de 2021

Período de prolongamento: De 13 de setembro de 2021 até 30 de setembro de 2021


 
(As modificações perante o prolongamento das medidas de estado emergencial se encontram sublinhadas nos textos abaixo)

 

1 Aos residentes da província

・ Pedimos que por favor, mesmo que no período do dia não saia ou se desloque sem necessidade ou urgência.

・ Principalmente não saia para lugares com aglomerações e similares.

・ Se não for necessário, pedimos que evite sair após as 20 horas.

・ Caso seja preciso sair, vá somente com familiares que moram junto com você e evite horários ou locais com aglomerações.

・ Pedimos que não frequente locais que não implementam completamente as medidas contra a COVID-19 ou não seguem a solicitação de redução de horário   comercial da província.

・ Não faça viagens ou regressos sem necessidade entre as províncias.

・ Pedimos que não façam atividades que ocasionem em altos riscos de

     infecção, como consumir bebidas alcoólicas fora de casa ou em parques.

2 Aos empresários

<Solicitação de pausa das atividades aos estabelecimentos alimentícios e similares>

・Solicitamos a redução de horário comercial ou a pausa das atividades aos estabelecimentos alimentícios e similares.

Tipos de negócios

Estabelecimentos alimentícios: Restaurantes (Incluindo bares tradicionais japoneses "Izakaya") e Cafés.

※Excluídos serviços de entregas e take out. No entanto, auditórios para casamento terão tratamento similar aos estabelecimentos alimentícios.

Estabelecimentos de entretenimento e similares: Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de Alimentos como Bares e similares

※exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.

Karaokês que não possuem a "licença de restaurante".

Regiões Alvo

Toda a província

Período alvo

De 13 de setembro (Seg) até 30 de setembro (Qui)

Conteúdo da solicitação

・Solicitação de pausa das atividades aos estabelecimentos que fornecem bebidas alcoólicas ou possuem instalações de karaokê.

※Incluídos os estabelecimentos de karaokê que não possuem a "licença de restaurante" ou estabelecimentos alimentícios que permitem que os clientes tragam bebidas alcoólicas.

・No caso dos estabelecimentos alimentícios que não foram citados acima, solicitamos a redução de horário comercial das 5 horas até as 20 horas.

※Incluídos os estabelecimentos alimentícios que não fornecem bebidas alcoólicas ou serviços de karaokê.

Fundo de apoio

・O fundo de apoio será fornecido somente àqueles que atenderem a todo o período do pedido.

Empresas de pequeno e médio porte: De 40,000 ienes※ a 100,000 ienes

(Valor diário por estabelecimento)

※O Limite mínimo foi aumentado de 30.000 ienes para 40.000 ienes.

 Empresas de grande porte: Valor das quedas das vendas diárias x 0.4

(Valor diário por estabelecimento)

※Limite máximo de 200,000 ienes. As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta modalidade.

・Estabelecimentos de karaokê que não possuem a "licença de restaurante":

  20 mil ienes por dia.

Multa

Máximo de 300 mil ienes (Valor aumentado desde os 200 mil ienes anteriores)

 

 

<Pedido de Cooperação para Redução de Horário Comercial às instalações de grande porte>

・ Solicitação de redução do horário comercial à todas as instalações da província que tenham grandes escalas ou fluxo de clientes. (Excluídos estabelecimentos com serviços e comércios de itens de necessidade diária.).

 

Tipos de instalações de grande porte

Exemplos de estabelecimentos

Conteúdo de solicitação

Teatros e outros

Teatro, Arquibancadas, Cinemas, Palcos, Planetários e outros.

・ Pedido de redução do horário comercial até as 20h para locais maiores que 1,000㎡.

(No caso de Cinemas, até às 21 horas)

(Igualmente até às 21h para estabelecimentos de eventos e similares.).

 

※Para estabelecimentos menores que 1,000㎡, pedimos  a colaboração na redução de horário comercial.

 

・Implementação completa da organização de entrada para evitar aglomerações ou congestionamentos dentro e fora da instalação

 

・Divulgação das informações sobre a completa organização  de entrada através de sites e outros meios.

 

・Proibir o oferecimento de instalações com Karaokê e o fornecimento de bebidas alcoólicas. (Igualmente, impedir que os usuários tragam consigo)

 

・Estar em dia com todas as diretrizes e permissões específicas de cada ramo de negócio.

 

Salões e outros

Salões、Salões públicos、Salões de exibições、Salas de conferências alugadas、Centros culturais、Espaços interativos e outros.

Hotéis

(Limitada somente à parte usada para confraternizações)

 

Hotel、Hospedarias japonesas e outros.

Estabelecimentos esportivos e Parques de diversões

 

Ginásios、Piscinas、Estádio de atletismo、Campo de beisebol、Campo de golfe、Quadra de tênis、Locais de prática de rebatidas de beisebol、Dojo、Áreas para prática de arco e flecha、Pista de boliche、Academias、Estúdios de ioga, parques temáticos, parques de diversões e outros.

Museus e similares

Museus de história、Museus de arte、Museus de ciências、Memoriais、Aquários、Zoológico、Jardins e outros

Instalações recreativas

Salas de Mahjong、pachinko、Games centers e outros.

Instalações de entretenimento

Locadoras com sala privativa、Banhos públicos com banhos em quartos privados、Campos de tiro、Bilheteria de apostas de corridas de cavalos、Bilheteria para apostas de corridas de ciclismo e outros

Comércios com venda de produtos

(Excluídos produtos de necessidades diárias)

Lojas de varejo de grande porte、Shopping centers、Loja de departamentos

Lojas que oferecem serviços

(Excluídos serviços de necessidades diárias

Banhos públicos、Salão de manicure、Estabelecimentos de estética、Estabelecimentos de relaxamento (Spa) e outros

※ Um Fundo de apoio será fornecido aos gestores, ocupantes/proprietários das lojas das instalações de grande porte que reduzirem o horário comercial em cooperação às solicitações.