(2021.09.29)
Definido em 28 de setembro de 2021
Sede de controle de infecções da COVID-19 da província de Gifu
Período de implementação: de 1 de outubro de 2021 até 14 de outubro de 2021
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Mesmo com um grande número de novos infectados, as "medidas de emergência" implementadas em nossa província serão suspensas no final de setembro. Frisamos que a quinta onda de infecções ainda não acabou, pois mesmo atualmente presenciamos várias infecções pela população mais jovem ou entre os residentes estrangeiros. Igualmente é necessário um preparo prévio para a sexta onda de infecções que podem se iniciar com as várias viagens de turismo das épocas de outono. Mesmo com a suspensão das "medidas de emergência", pedimos que por favor continue rigorosamente com todas as medidas básicas contra a infecção COVID-19. |
1 Implementação total das medidas contra as infecções
(1)Implementação total das medidas básicas contra infecções
<Aos residentes da província>
・ Pedimos a cooperação total com os itens abaixo mesmo para as pessoas já vacinadas (Visando evitar casos de infecções mesmo estando imunizado)
situações: Locais fechados, aglomerados ou apertados))
・ Implementar as seguintes medidas abaixo para viagens e saídas.
・ Implemente e promova formas de trabalho mais flexíveis como o home office.
・ Evite atitudes com altos riscos de contaminações como bebedeiras em parques ou ruas.
(2) Continuação da solicitação de redução de horário comercial
・ Solicitação de redução de horário comercial aos estabelecimentos alimentícios e similares.
Tipos de negócios |
Estabelecimentos alimentícios: Restaurantes (Incluindo bares tradicionais japoneses "Izakaya") e Cafés.
※Excluídos serviços de entregas e take out. No entanto, os auditórios para casamento terão tratamento similar aos estabelecimentos alimentícios.
Estabelecimentos de entretenimento e similares: Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de Alimentos como Bares e similares
※Exceto estabelecimentos como cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno que tenham uma frequência considerável de usuários. |
Regiões Alvo |
Gifu-shi, Hashima-shi, Kakamigahara-shi, Mizuho-shi, Ogaki-shi, Minokamo-shi, kani-shi, Mitake-cho |
Período alvo |
De 1 de outubro (sex) até 14 de outubro (qui) |
Conteúdo da solicitação |
〇 Adquirir os adesivos de estabelecimentos que implementam as medidas contra a COVID-19 (Lojas certificadas por terceiros *) ※Como condição, é necessário estar em conformidade com os seguintes 4 itens abaixo. (① Implementar espaçamentos entre os assentos ou instalar placas de acrílicos e similares. ② Higienização total das mãos. ③ Fora os momentos de alimentação, impor a utilização de máscaras sem falta. ④ Arejamento e ventilação completa do local. ・Solicitação da redução do horário comercial das 5 horas até as 21 horas. (O fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser reduzido das 11h até às 20h) ・Solicitamos que um mesmo grupo em uma mesma mesa deva estar no máximo em 4 pessoas. 〇 Outros estabelecimentos ・Solicitação da redução do horário comercial das 5 horas até às 20 horas. (O fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser reduzido das 11h até às 19h) |
Fundo de apoio |
・O fundo de apoio será fornecido somente àqueles que atenderem a todo o período do pedido. Empresas de pequeno e médio porte: De 25,000 ienes a 75,000 ienes (Valor diário por estabelecimento) Empresas de grande porte: Valor das quedas das vendas diárias x 0.4 (Valor diário por estabelecimento) ※O menor valor dentre um limite máximo de 200,000 ienes ou〔valor das quedas das vendas diárias x 0.3.〕 |
・ Evite usar as instalações de karaokê dos restaurantes ou auditórios para casamento. (A área e o período alvo são os mesmos que a solicitação de redução de horário comercial para os estabelecimentos alimentícios)
・ Caso haja fornecimento de equipamentos de karaokê nos comércios diferentes dos citados acima, tome rigorosamente todas as medidas de controle de infecção, como evitar aglomerações dos usuários junto da garantia de um ambiente arejado e com ventilação. (A área e o período alvo são os mesmos que a solicitação de redução de horário comercial para os estabelecimentos alimentícios)