(2021.11.05)
Síntese da implementação
1.Objetivo
A pedido da Província e visando evitar a propagação diária da nova infecção coronavírus, será fornecido um fundo de apoio para as empresas-alvo que cooperarem com o encurtamento do horário comercial (e outras medidas) durante todo o período-alvo.
2. Conteúdo da solicitação
Período solicitado (Período no qual o comércio atendeu a solicitação) |
De 1 de outubro de 2021 (Sexta-feira) até 14 de outubro de 2021(Quinta-feira)【Durante 14 dias】 |
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Área-alvo |
Gifu-shi, Ogaki-shi, Hashima-shi, Minokamo-shi, Kagamihara-shi, Kani-shi, Mizuho-shi, Mitake-cho [Todas as 8 cidades e vilas da província de Gifu] |
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Setor-alvo |
・Estabelecimentos alimentícios: ※Restaurantes (Incluindo bares tradicionais japoneses "Izakaya") e Cafés (Excluídos serviços de entregas e take out). ※No entanto, auditórios para casamento terão tratamento similar aos estabelecimentos alimentícios. ・Estabelecimentos de entretenimento e similares ※Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de alimentos como Bares e similares (exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.) |
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Conteúdo do Pedido |
<Estabelecimentos que adquiriram os adesivos de locais que implementam as medidas contra a nova infecção COVID-19 (Estabelecimentos com certificação terceirizada)> |
<Outros estabelecimentos> |
・Redução do horário comercial das 5 horas da manhã até as 21 horas da noite. (Porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser das 11 horas da manhã até as 20 horas da noite.) ・Solicitações para que um mesmo grupo se mantenha na mesma mesa, tendo um limite de 4 pessoas. ・Não utilizar as instalações de Karaokê (Para estabelecimentos alimentícios ou auditórios de casamento). |
・Redução do horário comercial das 5 horas da manhã até as 20 horas da noite(Porém, o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ser das 11 horas da manhã até as 19 horas da noite.) ・Não utilizar as instalações de Karaokê (Para estabelecimentos alimentícios ou auditórios de casamento). |
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Valor do fundo |
※As vendas incluídas no cálculo serão apenas as vendas relacionadas aos serviços alimentícios. • As vendas relacionadas a serviços de entregas e take out, vendas relacionadas aos estabelecimentos de hospedagem pelos serviços de pousada, vendas dos serviços relacionados aos serviços de karaokê e outros, deverão ser excluídas do cálculo. 〇Empresas de pequeno e médio porte(Valor diário baseado na redução de horário comercial de acordo com as vendas diárias do ano passado ou do ano anterior ao ano passado) • Para comércios com vendas diárias abaixo de 83.333 ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 25 mil ienes / dia • Para comércios com vendas diárias entre 83.333 ienes e 250 mil ienes no ano anterior ou no ano anterior ao ano passado: De 25 mil ienes/dia a 75 mil ienes/dia [(Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado) x 0,3] • Para comércios com vendas diárias acima de 250 mil ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 75 mil ienes/dia 〇Grandes empresas (As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta modalidade) • Valor das quedas das vendas diárias x 0,4 (O menor valor dentre um máximo de 200.000 ienes ou「Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado x 0,3」) |
3.Requisitos para a solicitação
<Estabelecimentos que adquiriram os adesivos de locais que implementam as medidas contra a nova infecção COVID-19 (Estabelecimentos com certificação terceirizada)>
• Deve ser um estabelecimento alimentício ou instalação de entretenimento (e similares) autorizada, que esteja operando após as 21h e até às 5h do próximo dia.
※Existe a necessidade de averiguação através de materiais comprovando amplamente que o local esteja operando após as 21h e até às 5h do próximo dia.
※Igualmente são elegíveis os estabelecimentos que voluntariamente reduziram seu horário de comércio com o objetivo de prevenir a propagação de nova infecção por coronavírus desde a primeira solicitação de redução de horário comercial da 1º Onda da COVID-19 (18 de abril de 2021). (excluídos casos no qual não se é possível determinar ou verificar o período de pausa ou redução de horário pela gestão)
<Outros estabelecimentos >
• Deve ser um estabelecimento alimentício ou instalação de entretenimento (e similares) autorizada, que esteja operando após as 20h e até às 5h do próximo dia.
※Existe a necessidade de averiguação através de materiais comprovando amplamente que o local esteja operando após as 20h e até às 5h do próximo dia.
※Igualmente são elegíveis os estabelecimentos que voluntariamente reduziram seu horário de comércio com o objetivo de prevenir a propagação de nova infecção por coronavírus desde a primeira solicitação de redução de horário comercial da 1º Onda da COVID-19 (18 de abril de 2021). (excluídos casos no qual não se é possível determinar ou verificar o período de pausa ou redução de horário pela gestão)
<Requisitos em comum>
•Ser um empresário de um comércio no setor e na região alvo, e que tenha cooperado amplamente com a solicitação. (Incluídos casos de pausas das atividades durante o período de solicitação)
•Deve possuir todas as licenças de funcionamento específicas do ramo durante o período de solicitação.
• Ser uma empresa que tenha iniciado as atividades antes da data de início das solicitações de redução do horário comercial, necessitando a comprovação da continuação de atividade da empresa.
• Ser um comércio localizado em um dos municípios da província de Gifu durante o período solicitado.
• Ser alguém com autoridade para decidir o horário comercial e o conteúdo de venda do estabelecimento destinado.
• Um manual de medidas de prevenção de infecções deve ter sido preparado, enviado e aprovado no caso de estabelecimentos alimentícios que forneçam entretenimentos (entretenimento com acompanhantes ou Host clubs etc), karaokês e casas de shows.
•Não ter feito nenhuma aplicação falsa ou fraudulenta em quaisquer um dos Fundos de apoio para a prevenção da Propagação da infecção pelo coronavírus da província de Gifu, violações de leis e regulamentos relacionados ou em itens com base nestas questões decididas pelo governador.
• Não pertencer a grupos antissociais, como gangsters e relacionados. Igualmente não serão permitidos representantes e donos de estabelecimentos que estiverem relacionados a tais grupos ou locais no qual estes grupos participem da gestão/administração efetiva.
• Não ser dono ou pessoa jurídica de estabelecimentos onde ocorreram grandes contágios (centro de contágios) durante o período de solicitação (entre 1 de outubro de 2021 até 14 de outubro de 2021), averiguados pelo governador como fonte de expansão de infecção pelo novo coronavírus até o último dia do contágio.
• Os estabelecimentos que adquiriram os adesivos, deverão obedecer todas as declarações governamentais junto do guia específico de cada setor e as "Diretrizes de ação para a sobrevivência em sociedade contra o Corona". Será necessário expor os "adesivos para estabelecimentos que implementam medidas contra a nova infecção COVID-19" e principalmente implementar concretamente as quatro principais medidas (1. Instalação de placas de acrílico ou garantia de espaçamento entre os assentos, 2. Higienização completa das mãos 3. Uso recomendado de máscaras fora das refeições, 4. Ventilação e arejamento do local)
• Para os outros estabelecimentos, existe a necessidade de implementar todas as medidas contra a COVID-19 e estar seguindo o guia específico do setor junto das "Diretrizes de ação para a sobrevivência em sociedade contra o Corona".
• No momento da aplicação, não estar usufruindo de quaisquer benefícios ou subsídios do governo nacional ou municipal que sejam proibidos de receber conjuntamente outros pagamentos.
4. Período de atendimento para as inscrições
De 22 de outubro de 2021 (Sex) até 17 de Dezembro de 2021 (Sex)
• Será válido somente os carimbos do correio com data até 17 de dezembro de 2021(Sex).
• Pedimos a compreensão de que não poderemos aceitar inscrições com prazos vencidos.
5. Contato relativo ao (8º) Fundo de apoio
Balcão de consultas (Call Center) "(8º) Fundo de apoio para a prevenção da propagação de infecções do novo coronavírus na província de Gifu"
Telefone:058-272-8192 (Das 9 horas até as 17 horas)
Para mais detalhes, consulte a página oficial da Província de Gifu. (Somente em japonês)
https://www.pref.gifu.lg.jp/site/covid19/178339.html