(2022.01.20)
1 Regiões Alvo
・ Todas as 42 cidades, municípios e vilas da Província
2 Período solicitado
・ Do dia 21 de janeiro de 2022 (sexta) até dia 13 de fevereiro de 2022 (domingo), (Durante 24 dias)
※Igualmente será permitido iniciar a partir do dia 22 (sábado) e 23 (Domingo).
3 Conteúdo da solicitação
・ Pedido de redução do horário comercial das 5h até as 20h.
・ Não fornecer bebidas alcoólicas.
(Igualmente não permitir a entrada de bebidas alcoólicas pelo usuários)
(Durante todo o dia)
・ Evitar que um grupo maior de 5 pessoas se sentem na mesma mesa em refeições conjuntas.
※Sem descuidos ou desleixos nas restrições necessárias referentes ao sistema de pacotes de vacinas e exames voltados a todos os alvos.
4 Estabelecimentos alvo
・ Estabelecimentos alimentícios: Restaurantes (Inclusos bares tradicionais japoneses "Izakaya"), Cafés (exceto serviços de entregas e take out. Auditórios para casamento terão tratamento similar aos estabelecimentos alimentícios).
・ Estabelecimentos de entretenimentos e similares: Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de Alimentos como Bares, Karaokê, etc (exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.)
5 Valor do fundo
・ O fundo de apoio será fornecido diariamente, e por estabelecimento, somente àqueles que atenderem a todo o período do pedido.
※De toda forma será aceito igualmente que os estabelecimentos iniciem a partir do dia 22 e 23. Nestes casos, o valor do pagamento será contato como 23 ou 22 dias.
Empresas de pequeno e médio porte: 30.000 a 100.000 ienes
Empresas de grande porte: Valor de queda de venda diária x 0.4
(Limite máximo de 200,000 ienes.), ( As empresas de pequeno e médio porte também poderão optar por este cálculo)
6 Diretrizes/Multas
・Serão procedidos ordens/multas (de até 200.000 ienes) para os estabelecimentos alimentícios que não atenderem a solicitação.