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Notícias do GIC
Solicitação de redução do horário comercial e interrupção do fornecimento de bebidas alcoólicas a estabelecimentos alimentícios e similares. (Período extendido)

(As modificações perante o prolongamento das "Medidas Preventivas Prioritárias Contra a COVID-19" se encontram sublinhadas nos textos abaixo)

Regiões Alvo

・ Todas as 42 cidades, municípios e vilas da Província

Período solicitado

・ Do dia 21 de janeiro de 2022 (sexta) até dia 6 de março de 2022

(domingo), (Durante 45 dias)

※Igualmente será permitido iniciar a partir do dia 22 (sábado) e 23 (Domingo).

Conteúdo da solicitação

・ Pedido de redução do horário comercial das 5h até as 20h.

・ Não fornecer bebidas alcoólicas.

(Igualmente não permitir a entrada de bebidas alcoólicas pelo usuários)

(Durante todo o dia)

・ Evitar que um grupo maior de 5 pessoas se sentem na mesma mesa em refeições conjuntas.

※Sem descuidos ou desleixos nas restrições necessárias referentes ao sistema de pacotes de vacinas e exames voltados a todos os alvos.

Estabelecimentos alvo

・Estabelecimentos alimentícios: Restaurantes (Inclusos bares tradicionais japoneses "Izakaya"), Cafés (exceto serviços de entregas e take out. Auditórios para casamento terão tratamento similar aos estabelecimentos alimentícios).

・Estabelecimentos de entretenimentos e similares: Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de Alimentos como Bares, Karaokê, etc (exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.)

Valor do fundo

・O fundo de apoio será fornecido diariamente, e por estabelecimento,

somente àqueles que atenderem a todo o período do pedido.

※De toda forma será aceito igualmente que os estabelecimentos iniciem a partir do dia 22 e 23. Nestes casos, o valor do pagamento será contato como 23 ou 22 dias.

Empresas de pequeno e médio porte: 30.000 a 100.000 ienes

Empresas de grande porte:Valor de queda de venda diária x 0.4

(Limite máximo de 200,000 ienes.), ( As empresas de pequeno e médio

porte também poderão optar por este cálculo)

Diretrizes/Multas

・ Serão procedidos ordens/multas (de até 200.000 ienes) para os

estabelecimentos alimentícios que não atenderem a solicitação.