(2022.03.14)
1.Objetivo
A pedido da Província e visando evitar a propagação diária da nova infecção coronavírus, será fornecido um fundo de apoio para as empresas-alvo que cooperarem com o encurtamento do horário comercial (e outras medidas) durante todo o período-alvo.
2. Conteúdo da solicitação
Período solicitado (Período no qual o comércio atendeu a solicitação) |
De 21 de janeiro de 2022 (Sexta-feira) até 6 de março de 2022 (Domingo)【Durante 45 dias】 ※Igualmente serão autorizadas inscrições a partir do dia 22 (Sáb) e 23 (Dom) de janeiro. |
Área-alvo |
Toda a Província de Gifu |
Setor-alvo |
・Estabelecimentos alimentícios: ※Restaurantes (Incluindo bares tradicionais japoneses "Izakaya") e Cafés (Excluídos serviços de entregas e take out). ※No entanto, auditórios para casamento terão tratamento similar aos estabelecimentos alimentícios. ・Estabelecimentos de entretenimento e similares ※Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de alimentos como Bares, Karaokê e similares(exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.) |
Conteúdo do Pedido |
・Redução do horário comercial das 5 horas da manhã até as 20 horas da noite. ・Não fornecer bebidas alcoólicas durante todo o período. (Igualmente não permitir a entrada de bebidas alcoólicas pelo usuários) ・Solicitações para que um mesmo grupo se mantenha na mesma mesa, tendo um limite de 5 pessoas. |
Valor do fundo |
※As vendas incluídas no cálculo serão apenas as vendas relacionadas aos serviços alimentícios. ・As vendas relacionadas a serviços de entregas e take out, vendas relacionadas aos estabelecimentos de hospedagem pelos serviços de pousada, vendas dos serviços relacionados aos serviços de karaokê e outros, deverão ser excluídas do cálculo. 〇Empresas de pequeno e médio porte(Valor diário (exceto imposto) baseado na redução de acordo com as vendas diárias do ano passado ou do ano retrasado) ・Para comércios com vendas diárias abaixo de 75.000 ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 30.000 ienes / dia ・Para comércios com vendas diárias entre 75.000 ienes e 250 mil ienes no ano anterior ou no ano anterior ao ano passado: De 30.000 ienes/dia a 100.000 ienes/dia [(Vendas diárias do ano anterior ou do ano anterior ao ano passado) x 0,4] ・Para comércios com vendas diárias acima de 250 mil ienes no ano passado ou do ano anterior ao ano passado: 100.000 ienes/dia 〇Grandes empresas (As pequenas e médias empresas também poderão escolher esta modalidade) ・Valor das quedas das vendas diárias x 0,4 (O menor valor dentre um máximo de 200.000 ienes) |
3. Requisitos para a solicitação
・Deve ser um estabelecimento alimentício (seja com certificação terceirizada ou sem) ou instalação de entretenimento (e similares) autorizada, que esteja operando após as 20h e até às 5h do próximo dia.
※Deve possuir todas as licenças de funcionamento específicas do ramo durante o período de solicitação.
※Existe a necessidade de averiguação através de materiais comprovando amplamente que o local esteja operando após as 20h e até às 5h do próximo dia.
・Ser um empresário que tenha cooperado amplamente com a redução do horário comercial e não fornecimento de bebidas alcoólicas. (Igualmente não permitir a entrada de bebidas alcoólicas pelo usuários)
※Definimos como ampla cooperação, a redução do horário comercial durante o todo o período proposto aos estabelecimentos da região alvo. Incluso casos de pausas das atividades durante o período de solicitação.
※A solicitação de redução do horário comercial, é referente a "Pausa de atividade comercial das 20h até às 5h". No entanto, para o último dia de qualquer uma das modalidades propostas, a restrição será a partir das 24 horas.
・Evitar que um grupo maior de 5 pessoas se sentem na mesma mesa para refeição.
・Ser um empresário ou uma empresa que tenha iniciado as atividades antes da data de início das solicitações de redução do horário comercial, necessitando de documentos concretos que comprovem claramente a continuação de atividade no estabelecimento.
※Igualmente são elegíveis os estabelecimentos que voluntariamente reduziram seu horário de comércio com o objetivo de prevenir a propagação de nova infecção por coronavírus desde a primeira solicitação de redução de horário comercial da 1º Onda da COVID-19 (18 de abril de 2021). (excluídos casos de empresas no qual não se é possível determinar ou verificar o período de atividades ou de gestão por tempo maior que 6 meses)
※Ser um estabelecimento que se pode claramente confirmar a contínua atividade tanto interna como externa. Mesmo após o período solicitado, há possibilidade da realização de verificações para confirmar se de fato o local está em funcionamento.
・Ser um comércio localizado em um dos municípios da província de Gifu durante o período solicitado.
Ser alguém com autoridade para decidir o horário comercial e o conteúdo de venda do estabelecimento destinado.
・Um manual de medidas de prevenção de infecções deve ter sido preparado, enviado e aprovado no caso de estabelecimentos alimentícios que forneçam entretenimentos (entretenimento com acompanhantes ou Host clubs etc), karaokês e casas de shows.
・Não ter feito nenhuma aplicação falsa ou fraudulenta em quaisquer um dos Fundos de apoio para a prevenção da Propagação da infecção pelo coronavírus da província de Gifu. Igualmente não ter feito nenhuma violação legislativa ou crime (fraudes) contra regulamentos ou itens de questões decididas pelo governador.
※Independente de pessoa física ou pessoa jurídica, duplas solicitações podem ser consideradas aplicações falsas e não receberem a aprovação.
・Não pertencer a grupos antissociais, como gangsters e relacionados. Igualmente não serão permitidos representantes e donos de estabelecimentos que estiverem relacionados a tais grupos ou locais no qual estes grupos participem da gestão/administração efetiva.
・Não ser um estabelecimento nomeado pelo governador como um local de foco de infecções da COVID-19 por falta de medidas de prevenção durante o período de solicitação pelas "Medidas Preventivas Prioritárias Contra a COVID-19".
・Estar obedecendo ao "guia específico das indústrias" ou as "Diretrizes de ação para a sobrevivência em sociedade contra o Corona".
・No momento da aplicação, não estar usufruindo de quaisquer benefícios ou subsídios do governo nacional ou municipal que sejam proibidos de receber conjuntamente outros pagamentos.(Ex. Fundo de apoio especial de medidas contra Variante Ômicron da Província de Gifu)
4.Período de atendimento para as inscrições
De 7 de março de 2022 (Seg) até 6 de maio de 2022 (Sex)
・Será válido somente os carimbos do correio com data até 6 de maio de 2022(Sex).
・Pedimos a compreensão de que não poderemos aceitar inscrições com prazos vencidos.
5. Contato relativo ao (9º) Fundo de apoio
Balcão de consultas (Call Center) "(9º) Fundo de apoio para a prevenção da propagação de infecções do
novo coronavírus na província de Gifu"
Telefone:058-272-8192 (Das 9 horas até as 17 horas)
Para mais detalhes, consulte a página oficial da Província de Gifu. (Somente em japonês)