(2022.03.04)
1 Regiões Alvo
・ Todas as 42 cidades, municípios e vilas da Província
2 Período solicitado
・ Do dia 21 de janeiro de 2022 (sexta) até dia 21 de março de 2022
(segunda), (Durante 60 dias)
3 Conteúdo da solicitação
<Estabelecimentos com certificação terceirizada (Estabelecimentos que adquiriram os adesivos de locais que implementam as medidas contra a nova infecção COVID-19)>
※ Até o dia 6 de março (Dom) será solicitada a medida ①.
Após o dia 7 de março (Seg) será possível escolher entre a medida ① ou ②.
① Redução do horário comercial das 5h até as 20h, e não fornecer bebidas alcoólicas. (Igualmente não permitir a entrada de bebidas alcoólicas pelo usuários)
②Redução do horário comercial das 5h até as 21h, com o fornecimento de bebidas alcoólicas restrito das 11h até as 20h.
<Estabelecimentos não certificados>
③ Redução do horário comercial das 5h até as 20h, e não fornecer bebidas alcoólicas. (Igualmente não permitir a entrada de bebidas alcoólicas pelo usuários)
<Para todos os estabelecimentos>
・ Evitar que um grupo maior de 5 pessoas se sentem na mesma mesa em refeições conjuntas.
※Sem descuidos ou desleixos nas restrições necessárias referentes ao sistema de pacotes de vacinas e exames voltados a todos os alvos.
4 Estabelecimentos alvo
・Estabelecimentos alimentícios: Restaurantes (Inclusos bares tradicionais japoneses "Izakaya"), Cafés (exceto serviços de entregas e take out. Auditórios para casamento terão tratamento similar aos estabelecimentos alimentícios).
・Estabelecimentos de entretenimentos e similares: Estabelecimentos que possuem a "licença de restaurante" pela Lei Sanitária de Alimentos como Bares, Karaokê, etc (exceto cafés lan house "Net café", cafés com manga e instalações para estadias de longa permanência de período noturno.)
5 Valor do fundo
・O fundo de apoio será fornecido diariamente, e por estabelecimento,
somente àqueles que atenderem a todo o período do pedido.
<No caso dos estabelecimentos que implantarão as medidas ① ou ③>
Empresas de pequeno e médio porte: de 30.000 a 100.000 ienes
Empresas de grande porte: Valor de queda de venda diária x 0.4 (Limite máximo de 200,000 ienes.), (As empresas de pequeno e médio porte também poderão optar por este cálculo)
<No caso dos estabelecimentos que implantarão a medida ②>
Empresas de pequeno e médio porte: de 25.000 a 75.000 ienes
Empresas de grande porte: A menor quantia dentre um cálculo de valor de queda de venda diária x 0.4 (com limite máximo de 200,000 ienes.), ou o valor de queda de venda diária x 0.3 (As empresas de pequeno e médio porte também poderão optar por este cálculo)
6 Diretrizes/Multas
・ Serão procedidos ordens/multas (de até 200.000 ienes) para os
estabelecimentos alimentícios que não atenderem a solicitação.