(2022.10.07)
Benefício para empresas locais da Província de Gifu devido a inflação do petróleo/inflação geral
1 Alvos do benefício
① Empresas de pequeno/médio porte e autônomos com sede ou escritório regional na Província de Gifu nos ramos que se enquadram abaixo.
Ramos de negócio... dentre as Indústrias manufatureiras de: cerâmica, tecido de fibra/vestuário, papel, metal/lâminas, marcenaria, plástico, alimentos*, artesanato tradicional, artesanato regional.
(*) Com base na Lei de Saneamento verificada na data de 1º de abril de 2022, para itens alimentícios será necessário enviar uma notificação comercial ou retirar uma licença mercantil voltada a indústrias manufatureiras, de processamento ou despejo de resíduos.
② Empresários que foram afetados dentre os meses de abril à setembro de 2022 pela inflação do petróleo ou inflações gerais por aumento do preço de luz/gás comparados ao ano anterior.
<Efeitos da inflação pelo aumento do preço do petróleo, luz e gás> ○Aumento das despesas devido ao uso de combustíveis no trabalho. (Exemplo) Devido ao aumento do petróleo, as despesas para operar a caldeira aumentaram. ○Aumento de despesas pela necessidade do uso de energia elétrica ou a gás no trabalho. (Exemplo) Devido ao aumento das taxas pelas empresas de energia elétrica, as despesas com eletricidade aumentaram. ○Outros itens que o governador confirme como resultado da inflação. (Inflação pelo valor de compra ou similares.) (Exemplo) Inflação do valor da compra devido ao aumento dos valores de combustível. |
2 Valor do benefício
100 mil ienes por empresa (valor fixo)
3 Período de solicitação
De 1 de julho de 2022 (sexta feira) até 28 de dezembro de 2022 (Quarta-feira)
São válidos os carimbos do correio com data até 30 de setembro de 2022
4 Contato
Guichê de consulta por telefone [Benefício para empresas locais da Província de Gifu devido a inflação do petróleo/inflação geral]
Telefone: 0570-070-500
(Horário de atendimento: Dias úteis / das 9:00 ~17:00)
5 Site oficial da Província de Gifu
https://www.pref.gifu.lg.jp/page/229774.html