(2023.02.02)
◇Aviso do Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pesca
É rigorosamente limitado por lei a importação de frutas/verduras e similares ao Japão.
Caso feita uma importação ilegal (por bagagens ou envio), o mesmo poderá ser alvo de punições severas. (Até 3 anos de prisão ou multas de até 1 milhão de ienes)
Se comprovada como uma importação de má-fé, será prontamente denunciado à polícia.
Igualmente, possuímos exemplos de pessoas que foram presas pelos presentes atos.
Reforçamos e pedimos a colaboração de todos na não importação de frutas, plantas e similares ao Japão.
Confira os detalhes aqui.
〇Informações da Agência de Quarentena de Plantas
〇Informações Sobre Quarentena de Animais e Plantas
〇Sobre o sistema de quarentena de plantas
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