Recrutamento de sócios do GIC
Estão abertas as inscrições para "sócios", representados por pessoas físicas ou jurídicas, que consentem com os propósitos do GIC e que apoiam nossas atividades através de uma taxa de adesão.
Pessoa física: 3000 ienes (valor correspondente a 1 cota)
Pessoa jurídica: 5000 ienes (valor correspondente a 1 cota)
*Período de validade: da data de entrada a 31 de março do mesmo ano fiscal
(até o ano fiscal de 2011, há sócios que permaneceram durante o período de outubro a
setembro)
*O pagamento será proporcional para aqueles que se associarem no meio do ano fiscal.
- Prioridade e desconto para participação em eventos promovidos pelo GIC;
- Recebimento do informativo "SEKAI WA HITOTSU" (emitido 4 vezes ao ano);
- Obtenção de informações sobre eventos de intercâmbio internacional promovidos pelo GIC (informamos por e-mail em japonês);
- Vantagens em empresas e lojas associadas. Para obter informações, procure o GIC;
1 Favor clicar no ícone do formulário para cadastro de sócios no site japonês do GIC abaixo, preencher a ficha e enviar.
http://www.gic.or.jp/aboutgic/support/
2 Assim que a secretaria confirmar o requerimento, será enviado o formulário para transferência bancária. Favor pagar a taxa em instituições financeiras especificadas (taxas bancárias gratuitas).
3 Assim que o pagamento for confirmado, será enviado o cartão de sócio.
O GIC coleta doações em dinheiro para deselvolver atividades.
Como uma base de intercâmbio internacional fixada na região, o GIC amplia a compreensão internacional dos habitantes da província, ao passo que constrói um ambiente para promoção da internacionalização, desenvolvendo atividades de coexistência multicultural e intercâmbio e cooperação internacional junto aos moradores e realizando projetos para construção de uma sociedade com respeito à diversidade cultural e às formas de pensar e onde seja possível viver tranquilamente.
Para desenvolver suas atividades a longo prazo de modo continuado e positivo, é necessário reforçar sua base financeira. Por essa razão, gostaríamos de contar com sua compreensão e colaboração.
A doação ao GIC possui tratamento preferencial no sistema tributário de imposto de renda como doação em dinheiro para uma Fundação de Utilidade Pública Dotada de Personalidade Jurídica Específica (TOKUTEI KOEKI ZAIDAN HOUJIN).