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Para estrangeiros
Perguntas frequentes dos residentes estrangeiros

Perguntas frequentes sobre Violência Doméstica (DV)

Q1 O que é Violência Doméstica?
Q2 Onde poderei fazer consultas sobre o assunto, quando for violentada?
Q3 O que posso fazer para o agressor não se aproximar?
Q4 O que posso fazer, caso o cônjuge não colaborar com a renovação do visto?
Q5 O que posso fazer, caso não consiga entrar em acordo sobre o divórcio?
Q6 Há proteção de privacidade?

 

 


Q1:

O que é Violência Doméstica?

A1:

A Violência Doméstica é a violência entre parceiros íntimos como casais de namorados, cônjuges, etc.. (Principalmente a agressão do homem na mulher.) Não somente agressões físicas como bater e chutar, mas também agressões verbais e outros, são consideradas Violência Doméstica.

  1. Agressão psicológica: faz insultos com palavras agressivas como"imprestável","idiota"; ignora ao tentar conversar, quebra ou joga fora pertences que estima, vigia e controla as amizades e outros.   
  2. Violência física: bater, chutar, etc.
  3. Violência sexual: forçar relações sexuais indesejadas, não colaborar na prevenção da gravidez, etc.
  4. Violência econômica: não cumprir com a obrigação de pagar despesas necessárias à sobrevivência, tirar o dinheiro à força, etc.

Q2:

Onde poderei fazer consultas sobre o assunto, quando for violentada?

A2:

A. Consulte a Delegacia de Polícia mais próxima, o Centro de Consultas para Mulheres (Josei Sodan Center) ou a Divisão da Assistência Social do Departamento de Promoção (Shinko Kyoku Fukushika) da Província. Poderá consultar também a Divisão de Assistência Social (Fukushika) na prefeitura da cidade onde mora.

 

【Centro de Consultas para Mulheres】
Telefone exclusivo para consultas : 058-274-7377
Segunda à sexta-feira: das 9h às 21h
Sábados, domingos e feriados : das 9h às 17h
Consulta Presencial : de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h ※ Exceto início e final de ano.


Q3:

O que posso fazer para o agressor não se aproximar?

A3:

Quando o risco de sofrer sérios danos em relação à vida ou à integridade física é grande devido às agressões do cônjuge, o Tribunal Regional poderá emitir um Mandado de Proteção em relação ao cônjuge, mediante solicitação da vítima. O Centro de Consultas para Mulheres (Josei Sodan Center), a Divisão de Assistência Social do Departamento de Promoção (Shinko Kyoku Fukushika) da Província e a Divisão de Assistência Social (Fukushika) da prefeitura de sua cidade oferecem informações sobre como fazer a solicitação. Há os seguintes tipos de Mandado de Proteção:

  1. Mandado de proibição de se aproximar da vítima (proibição de perseguição à vítima: período de seis meses.)
  2. Mandado de proibição de fazer telefonemas, etc. (proibição de fazer telefonemas constantes à vítima: período de seis meses.)
  3. Mandado de proibição de se aproximar dos filhos(as) ou dos parentes, etc. (proibição de perseguição dos filhos(as) ou parentes que convivem com a vítima: período de seis meses.)
  4. Mandado de afastamento do lar (retirar-se da moradia o qual serve de base da convivência com a vítima: período de dois meses.)

Q4:

O que posso fazer, caso o cônjuge não colaborar com a renovação do visto?

A4:

Mesmo não tendo a colaboração do cônjuge, poderá fazer o Requerimento para Autorização de Alteração da Qualificação do Visto ou de Renovação do Período do Visto. Com a expiração do visto, não poderá mais fazer o requerimento, por isso, antes do visto de permanência expirar, consulte o Departamento de Imigração e outros.


Q5:

O que posso fazer, caso não consiga entrar em acordo sobre o divórcio?

A5:

Primeiro, consulte o Centro de Consultas para Mulheres (Josei Sodan Center), a Divisão da Assistência Social do Departamento de Promoção (Shinko Kyoku Fukushika) da Província ou a Divisão da Assistência Social (Fukushika) da prefeitura de sua cidade. Oferecemos informações sobre Consultas Jurídicas gratuitas e outros. E, se o seu status de residência está como "cônjuge ou filho de cidadão japonês" perderá este status com o divórcio, por isso, será necessária a alteração na qualificação do visto.


Q6:

Há proteção de privacidade?

A6:

A sua privacidade estará protegida. Não será revelado a terceiros, nenhuma informação como assistência e moradia da vítima, fatos relatados no momento da consulta e outros.