Perguntas frequentes dos residentes estrangeiros
Perguntas frequentes sobre Violência Doméstica (DV)
Q1: |
O que é Violência Doméstica?
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A1: |
A Violência Doméstica é a violência entre parceiros íntimos como casais de namorados, cônjuges, etc.. (Principalmente a agressão do homem na mulher.) Não somente agressões físicas como bater e chutar, mas também agressões verbais e outros, são consideradas Violência Doméstica.
- Agressão psicológica: faz insultos com palavras agressivas como"imprestável","idiota"; ignora ao tentar conversar, quebra ou joga fora pertences que estima, vigia e controla as amizades e outros.
- Violência física: bater, chutar, etc.
- Violência sexual: forçar relações sexuais indesejadas, não colaborar na prevenção da gravidez, etc.
- Violência econômica: não cumprir com a obrigação de pagar despesas necessárias à sobrevivência, tirar o dinheiro à força, etc.
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Q2: |
Onde poderei fazer consultas sobre o assunto, quando for violentada?
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A2: |
A. Consulte a Delegacia de Polícia mais próxima, o Centro de Consultas para Mulheres (Josei Sodan Center) ou a Divisão da Assistência Social do Departamento de Promoção (Shinko Kyoku Fukushika) da Província. Poderá consultar também a Divisão de Assistência Social (Fukushika) na prefeitura da cidade onde mora.
【Centro de Consultas para Mulheres】 Telefone exclusivo para consultas : 058-274-7377 Segunda à sexta-feira: das 9h às 21h Sábados, domingos e feriados : das 9h às 17h Consulta Presencial : de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h ※ Exceto início e final de ano.
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Q3: |
O que posso fazer para o agressor não se aproximar?
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A3: |
Quando o risco de sofrer sérios danos em relação à vida ou à integridade física é grande devido às agressões do cônjuge, o Tribunal Regional poderá emitir um Mandado de Proteção em relação ao cônjuge, mediante solicitação da vítima. O Centro de Consultas para Mulheres (Josei Sodan Center), a Divisão de Assistência Social do Departamento de Promoção (Shinko Kyoku Fukushika) da Província e a Divisão de Assistência Social (Fukushika) da prefeitura de sua cidade oferecem informações sobre como fazer a solicitação. Há os seguintes tipos de Mandado de Proteção:
- Mandado de proibição de se aproximar da vítima (proibição de perseguição à vítima: período de seis meses.)
- Mandado de proibição de fazer telefonemas, etc. (proibição de fazer telefonemas constantes à vítima: período de seis meses.)
- Mandado de proibição de se aproximar dos filhos(as) ou dos parentes, etc. (proibição de perseguição dos filhos(as) ou parentes que convivem com a vítima: período de seis meses.)
- Mandado de afastamento do lar (retirar-se da moradia o qual serve de base da convivência com a vítima: período de dois meses.)
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Q4: |
O que posso fazer, caso o cônjuge não colaborar com a renovação do visto?
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A4: |
Mesmo não tendo a colaboração do cônjuge, poderá fazer o Requerimento para Autorização de Alteração da Qualificação do Visto ou de Renovação do Período do Visto. Com a expiração do visto, não poderá mais fazer o requerimento, por isso, antes do visto de permanência expirar, consulte o Departamento de Imigração e outros.
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Q5: |
O que posso fazer, caso não consiga entrar em acordo sobre o divórcio?
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A5: |
Primeiro, consulte o Centro de Consultas para Mulheres (Josei Sodan Center), a Divisão da Assistência Social do Departamento de Promoção (Shinko Kyoku Fukushika) da Província ou a Divisão da Assistência Social (Fukushika) da prefeitura de sua cidade. Oferecemos informações sobre Consultas Jurídicas gratuitas e outros. E, se o seu status de residência está como "cônjuge ou filho de cidadão japonês" perderá este status com o divórcio, por isso, será necessária a alteração na qualificação do visto.
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Q6: |
Há proteção de privacidade?
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A6: |
A sua privacidade estará protegida. Não será revelado a terceiros, nenhuma informação como assistência e moradia da vítima, fatos relatados no momento da consulta e outros.
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